ESCOLAS FECHADAS, PAIS COM DIREITO A APOIO DE 66 % DO SALÁRIO

O Primeiro-Ministro, António Costa anunciou que existirá um apoio igual ao que foi atríbuído na primeira fase do confinamento aos pais de crianças até aos 12 anos, desde que não estejam em teletrabalho.

O apoio aos trabalhadores por conta de outrem é pago em partes iguais pela empresa e pela Segurança Social.

António Costa, anunciou ainda que as creches, as escolas e as universidades vão encerrar durante 15 dias já a partir desta sexta-feira e está prevista uma prestação para os pais idêntica à que vigorou no primeiro confinamento para lhes garantir dois terços do salário, desde que não estejam em teletrabalho.

 

“Tal como aconteceu no anterior período do confinamento em Março, são adoptadas medidas para apoiar as famílias com crianças com idade igual ou inferior a 12 anos. Em primeiro lugar, terão as suas faltas justificadas ao trabalho — se não estiverem em teletrabalho, naturalmente — e haverá um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento”, disse o primeiro-ministro a partir de São Bento, confirmando que a verba corresponderá a 66% do salário base.

 

O subsídio deverá ser semelhante ao apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem atribuído no ano lectivo anterior e que previa o pagamento de dois terços do salário aos pais que tinham de prestar assistência a filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos (ou acima desta idade quando se trate de crianças com deficiência ou doença crónica), na sequência da suspensão das actividades lectivas. Este subsídio oscilava entre os 635 euros (o salário mínimo nacional em 2020) e 1905 euros (três vezes o salário mínimo), sendo pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Ficarão excluídos do apoio os pais que estão em teletrabalho.

 

Apoio aos trabalhadores independentes

Mantendo-se as regras da primeira vaga, além dos trabalhadores por conta de outrem, também os pais que sejam trabalhadores independentes deverão poder solicitar um apoio financeiro à Segurança Social. Nessa altura, a prestação equivalia a um terço do valor da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020, calculada em função do período do encerramento dos estabelecimentos (para já, foi anunciado o fecho durante 15 dias).

 

Para se saber qual é o período assumido como ponto de partida para esse cálculo é preciso esperar pela publicação do diploma através do qual o Governo vai recuperar esta medida. Em Março, havia tecto mínimo e máximo: assumindo um período de 30 dias, o mínimo eram 438,81 euros (um Indexante de Apoios Sociais) e o máximo 1097,03 euros (2,5 Indexantes de Apoios Sociais).

 

Escolas de acolhimento

Durante estes 15 dias, continuarão abertas as escolas de acolhimento para crianças até aos 12 anos, cujos pais trabalham em serviços essenciais e “não podem descontinuar a sua actividade para poderem estar em casa com os filhos”, afirmou o primeiro-ministro.

 

A lista dos serviços essenciais, disse António Costa, é a mesma de Março, altura em que o Governo definiu que as escolas continuam a acolher os filhos dos profissionais de saúde, dos serviços de segurança e de socorro (incluindo os bombeiros voluntários), das Forças Armadas, dos profissionais de gestão e manutenção de infra-estruturas essenciais (como água, por exemplo, ou trabalhadores dos serviços públicos para os quais o Governo defina a manutenção do atendimento presencial).

 

Será ainda assegurado o apoio alimentar para as crianças que beneficiam de acção social escolar e mantêm-se as actividades de intervenção precoce e de apoio a crianças com necessidades educativas especiais.

A interrupção, disse Costa, será compensada no calendário escolar, com um alargamento do ensino presencial no período que seria de férias.

O chefe do Governo afirmou que as escolas não são o principal local de transmissão, mas o executivo decidiu rever a sua posição inicial e anunciou que, “apesar de todo o esforço extraordinário que as escolas fizeram para se preparar para que pudessem funcionar normalmente em actividade presencial, face a esta nova estirpe e à velocidade de transmissão que ela comporta, manda o princípio da precaução que [se determine] a interrupção de todas as actividades lectivas durante os próximos 15 dias”.

 

Fonte: publico.pt