Governo corrige decreto para proibir circulação entre concelhos a partir das 00h00 de sexta-feira

O governo retificou o diploma que regulamentou o estado de emergência na atual quinzena, definindo a hora a que arranca a proibição de circulação entre concelhos na semana e fim de semana da Páscoa.

No decreto de 13 de março que manteve o estado de exceção o Conselho de Ministros apenas indicou que a proibição se aplicava "a partir de 26 de março", deixando em aberto a hora de início. "É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações", referia o diploma.

Esta quarta-feira, o executivo decidiu retificar a norma, dando-lhe uma nova redação. "É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 h do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações", lê-se agora no decreto já corrigido.

Durante a semana da Páscoa, os cidadãos não poderão deslocar-se para fora do concelho de residência. O dever geral de recolhimento em casa, impede a circulação em espaços e vias públicas e apenas são permitidas deslocações autorizadas em que se incluem a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de actividades profissionais, a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos e o acompanhamento de menores às escolas, entre outros.

Também é permitida a prática de actividades desportivas, desde que dentro dos limites do concelho, e para passeios em parques, jardins, espaços verdes e de lazer, desde que nas imediações do domicílio. No entanto, as autarquias podem definir o encerramento destes espaços, bem como marginais, praias ou sempre que haja aglomeração de pessoas.

Esta proibição vai para além do horizonte do decreto do estado de emergência que termina no próximo dia 31 de março.

Fonte: www.dn.pt