Teletrabalho até ao fim do ano, mas mudam as regras

O teletrabalho vai manter-se obrigatório até ao final deste ano, mas as regras desta obrigatoriedade poderão ir variando ao longo do tempo. Sem estado de emergência, ou outros que se sobreponham, o teletrabalho passa a impor-se apenas nas áreas do país que sejam definidas pelo governo em função do risco epidemiológico, os empregadores são chamados a justificar os casos em que as funções sejam incompatíveis com teletrabalho, e muda também o universo dos excluídos da possibilidade de funções remotas.

Na passada quinta-feira, o governo estendeu até ao final de 2021 a validade da legislação que, desde novembro do ano passado, impôs desfasamento de horários em locais de trabalho com um mínimo de 50 trabalhadores e o teletrabalho obrigatório, sempre que é possível, em concelhos de risco elevado de acordo com a incidência de casos de infeções com o novo coronavírus.

Este regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19, no âmbito das relações laborais, era o que estava em vigor até janeiro, mas a este sobrepôs-se o estado de emergência, que generalizou as regras de teletrabalho e de reorganização de horários a todo o país e a entidades empregadoras de todas as dimensões.

Uma vez terminado o estado de emergência, voltarão assim as regras antes em vigor: "um regime cuja aplicabilidade depende, primeiro, ou do número de trabalhadores da empresa ou de a empresa estar num daqueles concelhos de risco elevado", explica Madalena Caldeira, da Abreu Advogados, especialista na área laboral.

Ao mesmo tempo, neste regime "o ónus de demonstrar que a função era incompatível com teletrabalho era do empregador". "Se o trabalhador não concordasse, tinha três dias para comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho", descreve a advogada sobre o regime que estava em vigor e que valerá até ao fim do ano. Neste, também os trabalhadores podem invocar impedimento por não terem condições técnicas ou habitacionais adequadas.

Para além disso, estão previstas duas situações de trabalhadores excluídos do teletrabalho: os trabalhadores de serviços que foram considerados essenciais em março do ano passado, no primeiro estado de emergência, e os trabalhadores de creches e escolas.

Já no atual estado de emergência, além destes trabalhadores, estão excluídos da possibilidade de realizar teletrabalho aqueles que prestem atendimento presencial nos serviços públicos, os trabalhadores envolvidos na presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e também outros trabalhadores "relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros do governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção".

Quem paga as despesas?

São estas últimas as regras do atual estado de emergência, que o governo já disse querer manter inalteradas ao longo das próximas semanas, à medida que prossegue o processo de desconfinamento previsto neste momento para até 3 de maio. O teletrabalho continuará obrigatório sempre que possível, e o desfasamento de horários a regra para quando este não é possível.

Mas, no parlamento, há também uma discussão em curso sobre o que devem ser as regras do teletrabalho, independentemente da pandemia. Bloco de Esquerda e PCP apresentaram já propostas, com PS, PSD e PAN também a prepararem projetos de alteração.

"O que se espera para o futuro é que haja uma série de coisas que venham a ser regulamentadas, e que podiam tê-lo sido nos vários decretos que regularam o estado de emergência porque eram questões que já se levantavam. Por exemplo, quem é que paga as despesas, o que continuou sem estar regulamentado até agora", assinala Madalena Caldeira.

Fonte: www.dn.pt